Parte G da RDC 59/2000 – Controle de Processo e de Produção (hábitos do pessoa)

Pessoal, hoje recebi uma dúvida de uma ex participante de um dos curso de formação de auditores interno para a RDC 59/2000. Vamos vê-la e tentar esclarecer juntos:

“Sei que na RDC 59/00 parte G – Controle de Processo e de Produção, na parte de “Hábitos do Pessoal” rege que “Quando comer, beber, fumar e outras atividades dos empregados possam ter um efeito adverso sobre um produto, cada fabricante deverá limitar essas práticas a locais próprios. Cada fabricante deverá assegurar que os empregados compreendam esses limites.

Cada fabricante deverá designar áreas selecionadas para evitar quaisquer efeitos adversos sobre os produtos”.

Porém após a notificação interna que passei a todos os funcionários reforçando a proibição de comer e beber no ambiente de trabalho, recebi o seguinte questionamento de um funcionário: “Isto é uma recomendação, uma lei, uma sugestão….? Ou é uma definição interna da empresa? Você não acredita que talvez a redução de insetos esteja mais relacionada à desinsetização periódica do que à proibição de alimentação na área interna? Não conseguiríamos trabalhar com medidas alternativas? Orientação aos associados + práticas reforçadas rotineiras de limpeza?”

Bom, você falou direitinho. A norma coloca como requisito que em áreas que possa afetar o produto, não se possa comer e que todos compreendam essa proibição. Notadamente, as áreas mais críticas são produção e estoque. Para evidenciar que todos compreendem, usa-se listas de presença e placas sinalizadoras com a simbologia universal. Mas, no caso específico, parece que a prática começou do nada e, é óbvio, gerou questionamentos. A primeira coisa a se falar é deixar claro que é uma lei, conforme a RDC 59/2000, mas, antes disso, é uma regra da empresa e todos internamente devem a ela se adequar. Em todas as empresas são assim: os proprietários/diretoria define as regras e cabe aos funcionários obedecerem e aos gerentes fazerem cumprir as determinações.

Claro, que não podemos ser carrascos. Podemos instruir, falar da necessidade, mostrar que antes era de uma forma e agora é de outra… Mas, chega uma hora que as ações se esgotam e algum profissional deve ser substituído. com relação a desinsetização e limpeza, você deve deve deixar claro para os funcionários que são ações complementares e não excludentes. Não é assim: se tem desinsetização pode comer. É assim: não pode comer, para que a desinsetização e a limpeza sejam mais eficientes, já que não são infalíveis.

Para um treinamento de conscientização eficiente sobre a questão mostre quais os impactos que pode haver para a saúde das pessoas se seu produto sair contaminado ou com insetos. Esses treinamentos, devem ser sempre registrados numa lista de presença (Baixe AQUI um modelo de lista de presença) . Caso algum funcionário seja “flagrado” comendo ou bebendo nas áreas produtivas é importante que seja de alguma foram advertido para que todos se espelhem.

Por fim, cuidado com as medidas alternativas em relação a essa questão. A alternativa é a empresa possuir uma copa sem acesso as áreas da produção/estoque. Se começar a criar regras demais e paralelas o controle precisará ser mais eficiente. Pior do que uma regra dura que funciona, é uma flexível inexequível.

Abraços!!!

******************
Curso sobre a RDC 59/2000 consulte o site da Moderna (www.modernacfp.com.br), empresa de treinamentos que oferece em várias cidades do país e in company. Veja o site  ou mande um e-mail para cursos@modernacfp.com.br. Informe que viu o anúncio no blog Qualidade na Prática e garanta desconto adicional de 5%.