Alguns Cursos na Promoção (Aproveite!)

Informo abaixo três cursos com descontos INCRÍVEIS. Aproveite!

  • Curso de Formação de Auditor Interno para ISO 9001:2008 – 16 horas – dias 02 e 03 de Agosto – Apenas R$ 299,00 – Exclusivo para turma de Campinas/SP e à vista – Mais informações acesse AQUI.
  • Curso de Formação de Representante da Gerência para Sistemas da Qualidade baseados na RDC 59/2000 – 16 horas – dias 16 e 07 de Agosto – Apenas R$ 540,00 – Exclusivo para turma de Campinas/SP e à vista – Mais informações acesse AQUI.
  • Curso de Interpretação da RDC 59/2000 e formação de auditor interno – 24 horas – dias 30, 31 e 1º de Agosto – Apenas R$ 1.120,00 – Exclusivo para turma de São Paulo/SP e à vista – Mais informações acesse AQUI. Turma de Salvador por R$ 990,00.

Abraços a todos. Quaisquer dúvidas, fale comigo!

Rodrigo Sousa

Formação de Representantes da Gerência para Sistemas da Qualidade baseados na RDC 59/2000

A RDC 59/2000, na sua parte B, apresenta a necessidade da orgranização ter nomeado um Representante da Gerência Executiva:

“A gerência executiva de cada fabricante deverá designar um indivíduo desta gerência
executiva que, independentemente de outras funções, terá autoridade e responsabilidade estabelecida para assegurar que os requisitos do sistema de qualidade sejam estabelecidos e mantidos e para relatar o desempenho do sistema de qualidade à gerência executiva para revisão e fornecer informações sobre a melhoria do sistema de qualidade. A designação deste funcionário deverá ser documentada”.

O curso oferecido pela Moderna Centro de Formação Profissional tem por objetivo:

Capacitar profissionais para a atividade de RG (Representante da Gerência Executiva) para atuarem em suas empresas em Sistemas de Gestão da Qualidade baseado na RDC 59/2000, para a melhoria dos processos envolvidos com a Gestão da Qualidade, documentação de seus processos e estabelecimento e correto monitoramento dos indicadores.

PÚBLICO ALVO
* Atuais e futuros RGs (Representantes da Gerência Executiva)
* Gerentes da Qualidade
* Supervisores da Qualidade
* Profissionais envolvidos com implementação da RDC 59/2000
* Demais interessados
PROGRAMA DO CURSO
1ª PARTE – Interpretação Geral da RDC 59/2000
– Alinhamento de conceitos
– Interpretação da RDC 59/2000 e seus checklist
– Exercício de fixação

2ª PARTE – Conhecimentos necessários ao RG
– Técnicas de mapeamento de processos
– Noções de levantamento e mapeamento de processos
– Notação para documentação de processos
– Exercício de fixação
– 07 Ferramentas da Qualidade
– Exercício de fixação

3ª PARTE – Política da qualidade e indicadores
– Acertos na elaboração de políticas da qualidade
– Falhas na elaboração de políticas da qualidade
– Como estabelecer indicadores
– Exercício de fixação
– Como controlar indicadores
– Papel do RG no estabelecimento e controle dos indicadores
– Mapa de indicadores de desempenho da organização
– Exercício de fixação

4ª PARTE – Papel e Perfil dos RGs
– Perfil desejado para os RGs
– Habilidades necessárias para os RGs
– Treinamentos necessários para os RGs
– Papel do RG na auditoria interna
– Exercício de fixação

Mais informações sobre o curso, CLIQUE AQUI.
Lembre-se: leitores do blog têm 5% de desconto adicional.

Parte G da RDC 59/2000 – Controle de Processo e de Produção (hábitos do pessoa)

Pessoal, hoje recebi uma dúvida de uma ex participante de um dos curso de formação de auditores interno para a RDC 59/2000. Vamos vê-la e tentar esclarecer juntos:

“Sei que na RDC 59/00 parte G – Controle de Processo e de Produção, na parte de “Hábitos do Pessoal” rege que “Quando comer, beber, fumar e outras atividades dos empregados possam ter um efeito adverso sobre um produto, cada fabricante deverá limitar essas práticas a locais próprios. Cada fabricante deverá assegurar que os empregados compreendam esses limites.

Cada fabricante deverá designar áreas selecionadas para evitar quaisquer efeitos adversos sobre os produtos”.

Porém após a notificação interna que passei a todos os funcionários reforçando a proibição de comer e beber no ambiente de trabalho, recebi o seguinte questionamento de um funcionário: “Isto é uma recomendação, uma lei, uma sugestão….? Ou é uma definição interna da empresa? Você não acredita que talvez a redução de insetos esteja mais relacionada à desinsetização periódica do que à proibição de alimentação na área interna? Não conseguiríamos trabalhar com medidas alternativas? Orientação aos associados + práticas reforçadas rotineiras de limpeza?”

Bom, você falou direitinho. A norma coloca como requisito que em áreas que possa afetar o produto, não se possa comer e que todos compreendam essa proibição. Notadamente, as áreas mais críticas são produção e estoque. Para evidenciar que todos compreendem, usa-se listas de presença e placas sinalizadoras com a simbologia universal. Mas, no caso específico, parece que a prática começou do nada e, é óbvio, gerou questionamentos. A primeira coisa a se falar é deixar claro que é uma lei, conforme a RDC 59/2000, mas, antes disso, é uma regra da empresa e todos internamente devem a ela se adequar. Em todas as empresas são assim: os proprietários/diretoria define as regras e cabe aos funcionários obedecerem e aos gerentes fazerem cumprir as determinações.

Claro, que não podemos ser carrascos. Podemos instruir, falar da necessidade, mostrar que antes era de uma forma e agora é de outra… Mas, chega uma hora que as ações se esgotam e algum profissional deve ser substituído. com relação a desinsetização e limpeza, você deve deve deixar claro para os funcionários que são ações complementares e não excludentes. Não é assim: se tem desinsetização pode comer. É assim: não pode comer, para que a desinsetização e a limpeza sejam mais eficientes, já que não são infalíveis.

Para um treinamento de conscientização eficiente sobre a questão mostre quais os impactos que pode haver para a saúde das pessoas se seu produto sair contaminado ou com insetos. Esses treinamentos, devem ser sempre registrados numa lista de presença (Baixe AQUI um modelo de lista de presença) . Caso algum funcionário seja “flagrado” comendo ou bebendo nas áreas produtivas é importante que seja de alguma foram advertido para que todos se espelhem.

Por fim, cuidado com as medidas alternativas em relação a essa questão. A alternativa é a empresa possuir uma copa sem acesso as áreas da produção/estoque. Se começar a criar regras demais e paralelas o controle precisará ser mais eficiente. Pior do que uma regra dura que funciona, é uma flexível inexequível.

Abraços!!!

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Curso sobre a RDC 59/2000 consulte o site da Moderna (www.modernacfp.com.br), empresa de treinamentos que oferece em várias cidades do país e in company. Veja o site  ou mande um e-mail para cursos@modernacfp.com.br. Informe que viu o anúncio no blog Qualidade na Prática e garanta desconto adicional de 5%.

Modelo de Procedimento de Treinamento e Seleção de Pessoal

Todas as normas que eu trabalho e que visa implementar um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ)  traz a necessidade da empresa ter instituído internamente um procedimento de treinamento e seleção de pessoal.  Por isso e, atendendo aos pedidos de disponibilização de material de referência no blog, estou postando hoje um modelo bem simples de procedimento de treinamento e seleção.

Resolvi disponibilizar porque com frequência ouvimos: minha empresa é pequena, como vou fazer um procedimento de seleção? Bom, procedimento quer dizer que a empresa deve ter como fazer aquela atividade e quem executa deve ter ciência.

Como falado, o modelo é simples e não tente utilizá-lo sem adequá-lo a realidade de sua empresa. Cada empresa terá seu próprio fluxo de trabalho e suas regras. Discuta com sua equipe qual a melhor estrutura pra atender sua empresa.

Coloquei na referência a ISO 9001 e a RD 59. Para sua empresa, veja a norma de referência, veja que requisito está sendo atendido e referencie.

NOTA: O procedimento cita a utilização de formulários que não estão no arquivo. Por isso, lembre-se de desenvolvê-lo para sua empresa, juntamente com o formulário. Com o passar dos dias e a medida que os pedidos forem chegando, vou postando os formulários também. Mas, para isso, é necessário que vocês peçam através de comentários, ok?

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Questão B.2.2 do checklist da RDC 59/2000 (Auditor interno)

Bom, vamos a uma discussão que sempre surge nos cursos. Refere-se a questão B.2.2 do checklist da RDC 59/2000. Na questão, temos: Há registros de treinamento dos auditores internos do sistema da qualidade?

Algumas questões que surgem são:

  • O auditor precisa ser capacitado por empresa/pessoa externa?
  • Qual a competência que o instrutor deve apresentar?
  • Quem pode ser auditor interno na empresa?
Responder essas questões quando se trata de normas certificáveis por certificadora é mais fácil. Isso porque a 19011:2002 (BAIXE AQUI)  já traz alguns requisitos para o auditor (baseado em experiência, habilidades, formação e treinamentos). Nas normas como a ISO 9001 ou 14001 ou 17025, para ministrar o treinamento de auditor interno o instrutor deve ter nível superior e ser auditor líder na norma de referência.
Quando se trata da RDC 59/2000, podemos estender o conceito. Porém, não existe um curso de auditor líder na RDC 59/2000. Por isso, é sugerimos que: O auditores podem ser capacitados tanto por pessoa/empresa interna quanto externa (indiferente).

Desde que:

  • Os instrutores sejam auditores líderes numa norma, de preferência na ISO 9001:2008, que possui requisitos parecidos com os da RDC 59/2000. Lembrando que convém que só pessoas com nível superior sejam auditores líderes.
  • Os instrutores tenham passado por cursos de interpretação da RDC 59/2000 ou seja auditor interno.
  • Os instrutores tenham competência declarada com a participação de projetos de consultorias ou implementação da RDC 59/2000.
Pessoalmente, sugiro que o curso seja feito externamente para conseguir maior eficácia. mas, é só uma sugestão.
Tenho recebido inúmeros relatos e solicitações de declarações de competência minha e de outros instrutores dos cursos ministrados. Por isso, muito cuidado com quem você faz seus cursos.

Averigue se, caso você precise, a empresa lhe disponibilizará ou até mesmo peça anteriormente :

  • Certificado de conclusão de cursos dos instrutores.
  • Cópia de certificado ou diploma de curso superior dos instrutores.
  • Declaração de competência dos instrutores ou cópia da carteira de trabalho.
  • Certificados de cursos relacionados.
  • Se possível, referência de outros alunos que já fizeram o curso para você entrar em contato.
Com relação a quem pode ser auditor interno, respondo claramente. Qualquer pessoa da organização pode exercer a função, porém, recomendamos que tenham o ensino médio para poderem compreender bem o curso, as avaliações e as situações de não conformidades encontradas na empresa.
Bom, as dicas são essas. Abraços!!!
Rodrigo Sousa (Promovendo a Gestão da Qualidade)

Por onde começar a implementação da RDC 59/2000?

Você já deve ter se feito essa pergunta e é a mesma que sempre ouço dos alunos, mesmo depois de participarem dos cursos de interpretação da norma e formação de auditores internos.
Ao longo de nossos posts aqui no blog, vamos dando muitas dicas aos leitores. Porém, procurando atender a demanda crescente de pessoas que procuram um curso mais voltado para a implementação, a Moderna Centro de Formação Profissional está lançando para julho de 2011 um curso específico para implantação, uma sugestão de metodologia de implantação da norma. Com um público-alvo voltado para pessoas que já possuam conhecimento na norma, a proposta do curso é começar respondendo junto com os alunos o checklist da norma e em seguida seguir com a orientação de como elaborar cada procedimento exigido pela norma. Não é objetivo dizer com as empresas devem atuar, mas para empresas que estão iniciando seu sistema da qualidade o curso pode direcionar e indicar um caminho a trilhar até a implementação efetiva da resolução.

Lembre-se: o curso é voltado principalmente para empresas que ainda não tenham um sistema de gestão da qualidade implementado. Saiba sobre o curso CLICANDO AQUI.

Forte abraço a todos!!!

Modelo de termo de nomeação de um Representante da Gerência/Direção

Nos treinamentos que participo, seja como aluno, seja como instrutor, sempre surgem questionamentos sobre o papel do representante da gerência e como o mesmo deve ser nomeado.

Em todas as normas que conheço sempre aparece quais as atribuições que o representante da gerência deve assumir. Por exemplo, tomando por base nossa querida RDC 59/2000, temos o seguinte requisito, na parte B:

(3) Representante da gerência. A gerência executiva de cada fabricante deverá designar um indivíduo desta gerência executiva que, independentemente de outras funções, terá autoridade e responsabilidade estabelecida para:

(i) Assegurar que os requisitos do sistema de qualidade sejam estabelecidos e mantidos em conformidade com esta norma; e

(ii) Relatar o desempenho do sistema de qualidade à gerência executiva para revisão e fornecer informações sobre a melhoria do sistema de qualidade. A designação deste funcionário deverá ser documentada.

Bom, vamos aos principais questionamentos que surgem:

a) Quando a norma fala que “a gerência executiva de cada fabricante deverá designar um indivíduo desta gerência executiva”, significa que deve ser um diretor?

Resposta: não exatamente. Porém, assim como a ISO 9001 que na revisão de 2008 trouxe algo parecido, a ANVISA deseja essa pessoa que represente a gerência/diretoria, realmente tenha autoridade para representá-lo e executar as atividades já descritas.

b) Sempre me perguntam, você tem algum modelo de nomeação?

Resposta: o modelo a própria norma dá. Basta copiar e fazer as adequações. Baixe AQUI um modelo de termo de nomeação em WORD, mas não esqueça de fazer as devidas adequações para a sua necessidade, incluindo, inclusive outras atribuições necessárias para o RD.

No modelo disponibilizado, duas coisas são importantes: primeiro, a nomeação de um substituto. Ele responderá na ausência do titular. É uma forma de se precaver em caso de denúncias ou visitas surpresas da autoridade sanitária. Segundo, os nomeados devem ter ciência da nomeação, assinando o temo no campo ciência. Cópia não controlada do termo pode ficar no mural social da empresa para que todos tenham ciência. Na integração, o pessoal também pode tomar ciência de quem é o RD/RG. Mas lembre-se: lista de presença pra tudo. Veja texto que fala sobre integração e lá baixe um modelo de lista de presença, CLIQUE AQUI.

Algumas informações também são importantes:

  • Lembre-se de colocar na descrição de função do do RD ou gerente que assumir essa função que o mesmo desempenha a função de RD.
  • Se possível sinalize no organograma (com um cor diferente ou com um asterisco e depois com uma legenda) que é o RD/RG.
Bom, por hoje é só. Todos os comentários são bem vindos… comentem sem moderação e mandem suas dúvidas sobre a ISO 9001, RDC 59 e outras normas.
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